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Diploma Diploma
A partir de janeiro de 2022 os diplomas emitidos pela UFPE serão digitais, esse novo formato fará com que o diploma seja emitido em menos tempo. O diploma digital terá a mesma validade jurídica do documento físico e contará com assinaturas com certificação digital.
OBS.: O diploma digital não se aplica para os diplomas PEC-G. No Decreto 7.948, no Art. 17. O estudante-convênio receberá, obrigatória, pessoal e gratuitamente, seu diploma, ementas e histórico escolar, legalizados, na missão diplomática brasileira onde se inscreveu no PEC-G.
Para dar entrada na solicitação de emissão de 1ª Via de Diploma, por favor, acesse o link indicado abaixo. O mesmo contém informações sobre: os documentos necessários, as instruções para proceder com o upload dos mesmos, os prazos para emissão do documento, o passo a passo para acompanhamento do trâmite do processo no SIG@ e o contato do setor responsável pela emissão de Declaração de Tramitação de Diploma (em caso de necessidade do/a graduado/a).
Formulário de Solicitação de Diploma Digital - POR CAMPI
- Solicitação de Diploma Digital - Campus Caruaru
- Solicitação de Diploma Digital - Campus Recife
- Solicitação de Diploma Digital - Campus Vitória - CAV
Link do Formulário para Requerimento de Diplomas:
Para dar entrada na solicitação de emissão de 2ª Via de Diploma, por favor, acesse o link indicado abaixo. O mesmo contém informações sobre: os documentos necessários, as instruções para proceder com o upload dos mesmos, os prazos para emissão do documento, as orientações para emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU, o passo a passo para acompanhamento do trâmite do processo no SIG@ e o contato do setor responsável pela emissão de Declaração de Tramitação de Diploma (em caso de necessidade do/a graduado/a).
Formulário de Solicitação de Diploma Digital - POR CAMPI
- Solicitação de Diploma Digital - Campus Caruaru
- Solicitação de Diploma Digital - Campus Recife
- Solicitação de Diploma Digital - Campus Vitória - CAV
Link do Formulário para Requerimento de Diplomas:
Link das Instruções para Emissão da GRU/Item: Emissão de GRU – Taxas:
Procedimentos para Registro de Diploma Digital das Faculdades Conveniadas
1 - Recebimento do processo digital por meio de uma plataforma contratada pela instituição conveniada.
2 - Digitação de todos os dados pessoais do graduado(a) no Sistema de Gestão Acadêmica
3 - Digitação de todos os dados acadêmicos do graduado(a) no Sistema de Gestão Acadêmica
4 - Cadastro do processo no Sistema de Gestão Acadêmica
5 - Verificação de documentos obrigatórios do processo (de acordo com a Portaria MEC 1.095, de 25/10/2018):
- Comprovante de Pagamento da GRU de 1ª Via ou 2ª Via;
- Ofício de Solicitação de Registro de Diploma;
- Termo de Responsabilidade;
- RG/CNH/Carteira de Trabalho/Passaporte;
- CPF (dispensável, se constar no documento anterior);
- Histórico Escolar da Graduação;
- Certidão de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio ( mesmo para os graduados que ingressarem na faculdade como portador de diploma);
- Certidão de Nascimento/Casamento.
6 - Verificação de dados Pessoais e Acadêmicos Impressos na Frente do Diploma / Verificação dos dados obrigatórios (de acordo com a Portaria MEC 1.095, de 25/10/2018) no verso do diploma.
7 - Análise do Histórico Escolar da Graduação (forma de ingresso – verificar documentos complementares, quando for o caso –, processo seletivo, informações obrigatórias, dispensas de disciplinas – verificar documentos complementares, quando for o caso).
OBS.: No caso de haver apostilamento, é necessário entrar em contato com a plataforma do Diploma Digital para solicitar a possibilidade de acrescentar a Habilitação ou se vai ser outro Diploma, no caso de Bacharelado e Licenciatura.
9 - Transcrição dos dados do Registro para o Diploma Digital na Plataforma.
10 - Inclusão das Assinaturas Digitais do CPF e CNPJ da Emissora e da Registradora pela Plataforma Digital.
Encaminhamento para Autorização de Registro de Diplomas por Instituições de Ensino Superior Junto á UFPE
Às Instituições de Educação Superior,
Prezados gestores, segue o fluxo para solicitação de autorização de registro de diplomas junto a Universidade Federal de Pernambuco.
Caso uma Instituição de Ensino Superior (IES) deseje registrar seus diplomas na Universidade Federal de Pernambuco, inicialmente, deverá preparar uma pasta contendo os seguintes documentos:
- Atos legais da Instituição;
- Regimento interno da IES;
- Identificação dos dirigentes que irão assinar o CPF e o CNPJ.
Os documentos deverão ser organizados em uma pasta catálogo, para facilitar as atualizações quando se fizerem necessárias.
A IES que ficar, por dois anos consecutivos, sem solicitar registro de diplomas na UFPE, terá sua pasta encerrada e a documentação ficará à disposição, para a retirada, pelo período de seis meses.
Passando o prazo, toda documentação que não foi retirada pela IES será descartada.
A Instituição, que teve sua pasta encerrada, poderá solicitar novamente o registro de seus diplomas nesta Universidade. Para isso, basta organizar uma nova pasta de documentos da IES.
DOS DOCUMENTOS:
1 - ATOS LEGAIS DA INSTITUIÇÃO:
- A cópia do Ato Legal de Credenciamento da IES e o ato legal de autorização/ reconhecimento de cada curso da Instituição;
- O nome da Instituição, a ser usado nos documentos (diploma, ficha, histórico, etc), deverá ser conforme o ato legal de credenciamento, não podendo ser o nome “fantasia” ou a Mantenedora;
- Em caso de alteração recente, encaminhar cópia do ato legal da alteração.;
- No ato legal de autorização/ reconhecimento de cada curso da IES, deverá constar o número, a data e a publicação no Diário Oficial da União. Qualquer nova publicação, sobre o ato legal do curso, deverá ser encaminhada e protocolada na PROGRAD/UFPE, Divisão de Diplomas - DD;
- Caso a pasta de documentos já tenha sido entregue à PROGRAD e surgirem novos cursos autorizados/ reconhecidos pelo MEC, basta atualizar a mesma, adicionando as portarias dos novos cursos.
2 - REGIMENTO INTERNO DA INSTITUIÇÃO:
Deverá constar, na pasta, a cópia do Regimento Interno da IES, com cópia do ato legal de aprovação pelo Ministério da Educação. A documentação deverá ser atualizada sempre que houver qualquer alteração no regimento.
3 - IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES QUE IRÃO ASSINAR O CPF E O CNPJ:
Deverão constar na pasta as cópias das Portarias ou Designações dos ocupantes dos cargos credenciados para assinar diplomas digitais como CPF e CNPJ, fichas e históricos, bem como dos responsáveis pelo envio dos processos digitais pelas plataformas para a UFPE.
Sempre que houver mudança dos ocupantes dos cargos credenciados supracitados, as portarias de designação deverão ser atualizadas. Mesmo nos casos de ocupação interina de cargos.
OBS.: A não atualização dos responsáveis pelas assinaturas acarretará a devolução de processos digitais.
4 - PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DO PROCESSO NA UFPE:
a) Encaminhar um Ofício da Instituição não Universitária (em papel timbrado) ao Gabinete do Reitor, no seguinte e-mail: secretaria.reitor@ufpe.br.
A secretaria do Gabinete do Reitor abrirá um processo via SIPAC para que seja feito o trâmite junto à DGA, informando os motivos, com cópia das respectivas Portarias de Autorização da faculdade com CNPJ e reconhecimento do(s) curso(s) publicado no DOU e Ato de designação dos dirigentes (diretor, vice e secretário) da faculdade junto ao MEC, toda documentação original ou autenticada.
b) Após deferimento pela PROGRAD/DGA, o Dirigente agendará junto à Divisão de Diplomas – DD (por e-mail: drd.prograd@ufpe.br) uma visita para que seja formalizado o credenciamento para registro de diplomas.
c) Salientamos a necessidade de que sejam atendidos os normativos para o diploma digital, pois a UFPE não está efetuando registro em diploma físico. Importante ver os critérios na página do MEC: http://portal.mec.gov.br/diplomadigital/.
d) A UFPE só aceitará solicitações de Instituições da Unidade Federativa onde ela se encontra (Pernambuco).
(Confeccionar em papel timbrado da Instituição de Ensino Superior)
IDENTIFICAÇÃO DOS DIRIGENTES QUE IRÃO ASSINAR O CPF E O CNPJ.
- INSTITUIÇÃO:
- NÚMERO E SIGLA:
NOME DO(A) RESPONSÁVEL PELO CNPJ:
- RG:
- CPF:
- DATA DA DESIGNAÇÃO:
- CÓPIA DO RG E CPF:
NOME DO(A) RESPONSÁVEL PELO CPF:
- RG:
- CPF:
- DATA DA DESIGNAÇÃO:
- CÓPIA DO RG E CPF:
RESPONSÁVEL PELO ENVIO DOS PROCESSOS DE DIPLOMAS DIGITAIS PARA DIVISÃO DE DIPLOMAS - DD
- INSTITUIÇÃO:
- NÚMERO E SIGLA:
- OFÍCIO Nº:
- RESPONSÁVEL:
- CÓPIA DO RG E CPF:
Observações:
1. Havendo alterações, a Divisão de Diplomas – DD – deverá ser informada com urgência.
Preenchimento da GRU / Taxas Acadêmicas (Resolução 03/2016 – UFPE)
Observação: Ao escolher a opção "PIX", o pagamento poderá ser realizado com aplicativo de qualquer banco. Já na opção "boleto", o pagamento poderá ser realizado apenas através do Banco do Brasil.