Comitê de Ética em Pesquisa do CAV
Normas para Submissão
1. Os projetos de pesquisa apenas serão recebidos mediante o envio de TODOS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS exigidos (através da Plataforma Brasil).
OBS: Os manuais para o pesquisador, a lista dos documentos obrigatórios e seus modelos estão disponíveis neste site.
OBS: Protocolos incompletos NÃO serão recebidos para análise.
OBS: Todos os documentos anexados pelos pesquisadores deve estar de acordo com a Resolução 466/12 ou 510/16 do CNS. Segundo a Norma Operacional 001/2013 da CONEP, estes documentos devem possibilitar o uso dos recursos "COPIAR" e "COLAR" em qualquer palavra ou trecho, para evitar possíveis transtornos.
2. Só serão recebidos e validados os protocolos de pesquisa COMPLETOS (contendo todos os documentos exigidos pelo CEP e preenchidos de acordo com as instruções do MANUAL DO PESQUISADOR), após o seu envio pela Plataforma Brasil. Portanto, o fato de enviar o protocolo pelo sistema não garante a análise do projeto, caso a documentação esteja incompleta e/ou a folha de rosto não tenha sido enviada para o email acima descrito.
3. Este CEP NÃO analisará "Projetos Guarda-Chuva" ou "Projetos-Mãe", uma vez que a CONEP não reconhece distinção entre projetos e "sub-projetos". Portanto, cada projeto de pesquisa deve ser cadastrado de forma independente, de acordo com a sua finalidade (EX: TCC de Graduação, TCC de Residência, Dissertação ou Tese). O CEP e a Plataforma Brasil não emitirão pareceres nem reconhecerão "subprojetos" de "Projetos Guarda-chuva" ou "Mãe".
Sobre EMENDAS: As modificações propostas pelo pesquisador responsável não podem descaracterizar o estudo originalmente proposto e aprovado pelo Sistema CEP-CONEP. Em geral, modificações substanciais no desenho do estudo, nas hipóteses, na metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, devendo o pesquisador responsável submeter novo protocolo de pesquisa para ser analisado pelo Sistema CEP/CONEP.
OBS: NÃO serão analisadas Emendas para inclusão de pesquisadores visando desenvolver partes de suas pesquisas de Residência, Mestrado ou Doutorado. Conforme o Sistema CEP/CONEP, cada projeto de pesquisa deve ser cadastrado individualmente.
4. O pesquisador principal tem total responsabilidade em acompanhar o trâmite do projeto cadastrado e só deve considerá-lo aceito para análise quando o nº do CAAE for gerado na Plataforma Brasil. Em seguida, deve ficar atento à data da reunião em que o seu projeto será analisado, a fim de acessar o resultado do PARECER CONSUBSTANCIADO e tomar as devidas providências.
5. Este CEP recebe projetos de pesquisa de Graduação e Pós-Graduação, além de outras instituições delegadas pela CONEP. Desta forma, é necessário submeter os projetos para a análise com antecedência.
6. Projetos de Pesquisa:
- de Graduação e PIBIC: devem ser cadastrados pelos PROFESSORES ORIENTADORES, que devem cadastrar os seus alunos como ASSISTENTES da pesquisa, para que possam auxiliar no preenchimento do cadatro e resolver as questões da pesquisa no CEP.
- de Pós-Graduação: devem ser cadastrados pelos próprios RESIDENTES, MESTRANDOS OU DOUTORANDOS, com os respectivos títulos dos seus TCCs, Dissertação e Tese.
OBS: Os pareceres só serão emitidos em nome do pesquisador responsável pelo cadastro do projeto na Plataforma Brasil.
OBS: O CEP NÃO ANALISARÁ projetos de pesquisa de CANDIDATOS a vagas nos programas de pós-graduação (stricto e lato sensu). Dessa forma, só serão analisados e avaliados os projetos de pesquisa de estudantes JÁ VINCULADOS aos programas de pós-graduação da UFPE, com suas pesquisas, preferencialmente, aprovadas pela banca de qualificação do referido curso.